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Agora é crime: exercício ilegal da medicina veterinária passa a prever pena de até 2 anos

Governo sanciona mudança que transforma prática sem registro em crime; medida mira proteção à saúde pública e combate a zoonoses, mas levanta preocupação sobre acesso a atendimento em áreas carentes

Matéria jornalística (texto corrido, pronto para publicação no site — imagem destacada sugerida: close realista de veterinário em jaleco e dono segurando um pet; usar a thumb aprovada) O presidente sancionou nesta semana uma lei que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de prisão, com aumento da pena em casos de lesão grave ou morte. A alteração equipara a veterinária a outras profissões já protegidas pelo Código Penal, como médicos e dentistas, e chega com o argumento oficial de reduzir riscos sanitários e controlar zoonoses.


Até agora, atuar como profissional sem registro costumava ser tratado como contravenção. A mudança, segundo autoridades, busca fechar brechas que permitiam práticas inseguras, fraudes e procedimentos realizados por pessoas sem a formação adequada. Para o governo, a medida é uma forma de proteger não apenas os animais, mas também a saúde pública — sobretudo em procedimentos que podem transmitir doenças ao ser humano.


Especialistas ouvidos pela reportagem reconhecem a relevância da defesa sanitária, mas alertam para efeitos colaterais práticos. "Em tese, a criminalização pode frear práticas arriscadas e responsabilizar quem coloca em risco a integridade de animais e pessoas. Na prática, porém, existe o risco de penalizar quem tenta ajudar em situações emergenciais, especialmente em locais com poucos profissionais habilitados", afirma um advogado especialista em direito sanitário.


Proprietários de pets e operadores de clínicas relatam dúvidas sobre a aplicação da norma. Donos de pequenas cidades reclamam que a nova regra pode criar barreiras para atendimento em áreas remotas, onde muitas vezes o acesso a um veterinário é limitado. "Quem vai socorrer um animal em uma emergência quando não há ninguém por perto?", questiona um morador de município do interior.


A lei também impõe maior responsabilidade não só a quem executa procedimentos sem registro, mas a quem recomenda ou encaminha para esse tipo de atendimento. Autoridades sanitárias e conselhos profissionais terão agora papel central na fiscalização e na definição de critérios para enquadramento da conduta como crime.


Do ponto de vista jurídico, a previsão de aumento da pena quando houver lesão grave ou morte — inclusive de animal — indica a intenção legislativa de tratar o exercício ilegal como fato potencialmente grave, com consequências penais mais severas. Ainda assim, juristas alertam que a execução prática dependerá de regulamentações e da forma como Ministério Público e judiciário interpretarão os casos.


Para ONGs e defensores dos animais, a medida pode representar avanço na proteção contra maus-tratos e procedimentos leigos. Porém, muitos pedem que a implementação venha acompanhada de políticas públicas que ampliem o acesso a profissionais, como incentivos à formação, programas de atendimento em áreas rurais e campanhas de orientação para donos de animais.


A nova regra promete, portanto, mudanças em várias frentes: mais fiscalização, possibilidade de processos criminais contra quem atua sem habilitação e um debate acirrado sobre equilíbrio entre proteção sanitária e acesso ao atendimento. Especialistas consultados também recomendam atenção a mecanismos de denúncia e garantia de canais de atendimento emergencial que não penalizem quem age para salvar vidas quando não há alternativa.


Fique atento: se você é dono de pet ou trabalha na área, procure orientação sobre registros e formas seguras de atendimento. Caso queira, nossa redação pode oferecer uma análise mais aprofundada com entrevistas a especialistas — nos diga se devemos seguir com essa pauta.


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